O post Como fazer o reajuste de Contratos Recorrentes apareceu primeiro em Tático ERP.
]]>Um erro muito comum das empresas é não atualizar seus contratos anualmente. Isso é um problema grave no caso de países como o Brasil. Como temos uma inflação de cerca de 6% ao ano, em dois ou três anos um contrato chega a perder 20% do seu valor! Isso deteriora a capacidade da sua empresa de honrar com seus compromissos como salários e reinvestimentos.
Imagine, por exemplo, que em janeiro de 2016 você fechou um contrato de R$10.000/mês para a prestação de 100h/mês de serviços – ou seja, R$100/hora. Em um cálculo rápido, usando o IGP-M como base, Este valor em janeiro de 2019 deveria ser de R$11.460/mês. São 14,68% de índice acumulado!
Em geral, empresas de serviço que não atualizam seus contratos percebem uma falta de capital de giro a partir do 3º ano de contratos ativos. E reajustar de forma acumulada pode ser prejudicial para o relacionamento com o cliente: ninguém aceita um reajuste repentino de 14%, afinal!
Seus contratos possuem datas de vigência diferentes, e por isso o índice nunca é fixo, certo?! Neste caso, é preciso “acumular” o índice de reajuste mensalmente – e isso não é feito simplesmente somando os percentuais. Para acumular o índice, é preciso fazer o seguinte cálculo, mês a mês:
= (1 + IndAnt) * (1 + IndAtu)
Onde:
Vamos a um exemplo. Acesse http://www.portalbrasil.net/igpm.htm e veja a tabela. Pegue o índice de janeiro e fevereiro e aplique na fórmula, e compare com a coluna “índice acumulado no ano”. : )
Este site, inclusive, tem um facilitador: ele já traz o índice acumulado nos últimos 12 meses. Portanto, se você reajusta a cada 12 meses, basta consultar o índice dos últimos 12 meses conforme a vigência. Você precisará fazer isso contrato a contrato. Note, porém, que no segundo ano não bastará somar o índice de 12 meses com o índice dos outros 12. É preciso acumular o índice usando a fórmula acima (mês a mês).
Suponha, por exemplo, que o contrato precisou ser reajustado em junho de 2018 e junho de 2019 (portanto, com índices até maio precedente).
Neste caso, o reajuste não será de 11,9299% (somando os dois índices), mas sim de 12,257% – pois o índice foi acumulado. Neste caso, inclusive, não é possível usar a fórmula anterior para somar os dois índices – é preciso aplicá-la mês a mês.
Se você não possui um sistema que reajusta seus contratos automaticamente pelos principais índices do banco central, você pode usar esta calculadora de reajuste. Você vai ter um bocado de trabalho para reajustar tudo, mas ainda assim é mais fácil do que acumular o índice manualmente.
Atualmente existem sistemas para todos os níveis de empresa que podem ajudar esta gestão. No longo prazo, ela é imprescindível. Aqui vão algumas sugestões de sistemas:
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]]>O mercado de receitas recorrentes não se aplica somente aos softwares. Servidores cloud (PaaS) e muitos outros negócios passaram a ser oferecidos neste formato (Iaas, por exemplo). E esta oferta acabou criando uma demanda de indicadores diferente da anterior. Ao invés de medir licenças renovadas, por exemplo, mede-se agora o ARR e o Churn.
Neste artigo, vamos explorar o que são cada um dos indicadores. Se você já os conhece, role até o final do artigo e baixe a planilha agora mesmo! : )
Bem, estes são os indicadores mínimos que você deveria considerar em sua gestão! Se você tiver um bom sistema de gestão, como o Tático ERP para SaaS, estes números serão gerados automaticamente pelo próprio registro das informações. Mas caso você não possua, baixe a planilha disponível abaixo e comece a preenchê-la hoje mesmo. : )
Preencha o formulário abaixo e baixe a planilha para controlar seus indicadores SaaS.
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]]>Serão também considerados todos os itens consumidos no caso de itens do tipo Consumíveis por Período (nos outros tipos, este ponto será ignorado).
Através desta rotina, portanto, é possível antecipar o faturamento dos contratos (por exemplo). Suponha que você comece a faturar seus contratos no dia 20 do mês anterior, para que haja tempo hábil de enviar via correio todas as faturas. Neste caso, mesmo estando no dia 20 do mês anterior, você fará o faturamento com base no dia 1º do mês seguinte.
Nota importante: a data de emissão do RPS e Nota Fiscal (NFS-e) é considerada a data de envio para a prefeitura. Portanto, caso o faturamento seja antecipado, a nota fiscal será também antecipada.
Você pode aprovar 1, N ou todas as faturas da tela.
Após aprovadas, solicitações de nota fiscal são geradas como Aguardando Aprovação, e devem ser manipuladas pela rotina de Gestão de Notas Fiscais (Financeiro).
Caso uma Nota Fiscal seja cancelada, sua fatura permanece gerada. Desta forma, uma nota fiscal cancelada é uma cobrança que não será mais feita. Caso a cobrança deva ser postergada (para o período seguinte, por exemplo), ela deve ser mantida em aberto na tela de Faturamento de Contratos.
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]]>Praticamente todos os campos do contrato são importantes.
Você pode definir um contrato com endereço de atendimento diferente de endereço de faturamento. Aliás, você pode inclusive definir que o faturamento de um contrato para outra pessoa (exemplo: matriz e filial como clientes). O campo de descrição é usado para diferenciar o contrato, por isso preencha com uma informação que agregue alguma informação.
No tipo do contrato são configurados Centro de Custo e Conta Contábil (de Origem) a serem usados na Nota Fiscal.
Os impostos para a Nota Fiscal são configurados no Contrato, e a Cidade do serviço é retirada do endereço do cliente.
A Nota Fiscal só será emitida caso o item possua um “Item na Lista de Serviços” devidamente configurado. Caso contrário, o faturamento gerará apenas uma pendência financeira a receber.
Configure a Conta Bancária para permitir a geração do boleto bancário. Caso a conta não seja configurada, o boleto não será gerado.
O contrato possui uma data de vigência (início e fim), sendo o fim não obrigatório. Caso este não esteja preenchido, o contrato é considerado “sem fim”. A vigência do item tem precedência, ou seja, se ela estiver preenchida, a vigência do contrato é colocada em segundo plano. Caso um item não possua vigência definida (mensalidade de manutenção por tempo indeterminado, por exemplo), deixar este campo em branco.
Cada item do contrato pode ser dos seguintes tipos:
O contrato também deve ter suas datas de faturamento configuradas, a saber:
Importante: você não pode misturar os tipos de datas de faturamento. Ou seja: um mesmo contrato não pode ter um faturamento mensal e outro anual. Porém, você pode ter mais de um faturamento no mesmo contrato (exemplo: por dia do mês no dia 15 e no dia 30).
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